Postagens

Dano moral: Santander é condenado por colocar gerente em situações humilhantes e vexatórias

Imagem
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por expor gerente a situações “humilhantes, vexatórias e com rigor excessivo”. No processo o gerente alegou que “devido às metas exorbitantes que eram exigidas aos funcionários, teve (...) tratamento constrangedor por parte de seus superiores hierárquicos, que exigiam tal cumprimento de metas de forma exacerbada, humilhante (...)”. De acordo, ainda, com o ex-empregado, a atitude do seus superiores chegava ao ponto de ofender sua dignidade, com ofensas e xingamentos, dirigidos a ele e também aos outros funcionários que não atingissem as metas exigidas. As humilhações e constrangimento eram acompanhadas de comparação “com os demais colegas de trabalho e ameaçado de demissão”. Por fim, os resultados atingidos ainda eram expostos em rede, por um ranking, o qual todos tinham acesso. A empresa, por sua vez,  alegou ...

Empresa é condenada a pagar 50 mil reais por obrigar gerente a andar sobre brasas por não ter atingido a meta.

Imagem
TRT-RN condena Narciso Enxovais por obrigar gerente que não atingiu meta a andar sobre brasa quente A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.  Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte   Em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e ama...

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho

Imagem
  As principais diferenças entre o  benefício por incapacidade temporária  ( auxílio-doença )  comum e o   auxílio por incapacidade temporária   estão resumidas na tabela a seguir:   Fonte: INSS

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O Benefício de Prestação Continuada da  Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas)  é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprov...

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60  (sessenta)  anos, se homem, ou 55  (cinquenta e cinco)  anos, se mulher e da carência de 180  meses de  contribuições.   É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a  Lei Complementar nº 142, de 2013 .       O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplina...

Benefícios de até um salário-mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadram nos requisitos do BPC são beneficiados

Imagem
 A  Portaria Nº 1.282 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC. Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria. Fonte: INSS.

Quais são os benefícios do INSS para quem tem câncer? Fique por dentro dos benefícios pagos aos pacientes oncológicos.

Imagem
  O domingo passado (4 de fevereiro) foi dedicado ao Dia Mundial do Câncer. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023 quase 42 mil pessoas receberam benefício do INSS por afastamento do trabalho devido o Leiomioma do Útero (CID-D25). O segundo tumor que mais gerou afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), com 18.627 concessões.  É fundamental que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS. Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.   O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo q...