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Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral a trabalhadora que passou por situação de cárcere privado

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A Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a ex-empregada. No caso, ela foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar o chefe. A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023.  De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela  passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de  calúnias, injúrias e difamações. Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros.  O superior, em vez de investigar, revelou a denúnci...

Atendente que recebia muita reclamação consegue estabilidade por acidente de trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu como acidente de trabalho o “transtorno misto  ansioso e depressivo” (CID 10 por F.14) de ex-atendente da AeC Centro de Contatos S.A. que recebia um grande número de ligações com reclamações, prestando serviço num ambiente estressante. O reconhecimento de acidente de trabalho dá direito aos trabalhadores uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença e retorno à empresa.   Em sua defesa, a AeC Centro de Contatos S.A. alegou a ausência de nexo de causalidade entre a doença da trabalhadora e o serviço exercido na empresa. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-RN, destacou, que, de acordo com o laudo pericial, havia “fatores de risco organizacional baseados no estresse, com menção ademais à recorrente alegação de doença do trabalho, pelos empregados da reclamada” Assim, “o trabalho por suas características, foi tido como influenciado...

Empresa é condenada por descontar o não pagamento de clientes em salário de garçom

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a JPF Comércio e Serviços Ltda. a restituir os R$ 100,00 descontados por mês do salário de um garçom, referentes aos valores não recebidos de clientes que saiam sem pagar a conta. Em sua defesa, a empresa alegava que os descontos são legais pois são resultados “do descuido do autor (do processo) no cumprimento das suas obrigações, pois, se tivesse fiscalizado corretamente o atendimento ao cliente, não haveria hipótese em que a ré (empresa) suportaria um prejuízo financeiro pela ausência de pagamento". A empresa cita, como amparo legal para os descontos, o contrato de trabalho do garçom e o artigo 462 da CLT. O contrato autoriza a empresa a descontar do salário “dano causado pelo empregado”. Já o artigo 462 dispõe que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” No entanto, de acordo com o ...

Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

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A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça. De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula. Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025. A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa. No entanto, de acordo com o juiz Alexandre É...

Família é condenada por manter empregada doméstica em condição análoga à de escrava por 40 anos

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Uma família de Natal (RN) foi condenada por manter uma empregada doméstica, que prestou serviços durante 40 anos, em condições análogas ao trabalho escravo. A condenação foi em 1ª Instância, quando ainda cabe recurso. A trabalhadora começou a prestar serviços para a família desde 1982, como lavadeira. Depois, ainda como diarista, ela fazia faxina na casa e na academia da família, que funcionam em prédios vizinhos. A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupavam uma casa vizinha e foi morar em um quarto construído no terreno da família, cujo aluguel era descontado de seu salário. A doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e no período de férias anuais também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família. AVC Em seu depoimento, a empregada revelou que certa vez passou mal quando estava engomando roup...

Trabalhador consegue rescisão indireta por atrasos constantes de salário

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregado da Intecnial S.A. devido aos constantes atrasos salariais da empresa. Na rescisão indireta, o trabalhador, devido a uma falta grave da empresa, deixa a empresa com todos os direitos que teria se fosse demitido pela empregadora, no caso, aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, multa do FGTS e seguro desemprego. No processo, o ex-empregado alegou que foi contratado pela empresa em agosto de 2021, com rescisão do contrato de trabalho em abril de 2023. O reclamante afirmou na petição inicial que os atrasos salariais eram "uma constante", acarretando sérios prejuízos a ele, além da vergonha de não conseguir cumprir com “as suas obrigações e as cobranças realizadas por terceiros”. Por causa dessa situação, o  ex-empregado  afirmou que “perdeu completamente o estímulo ao trabalho”, não possuindo “mais condições, por culpa da reclamada (em...

Decisão: Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho no mesmo período.

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego, com direito à assinatura da CTPS e aos direitos  trabalhistas não pagos,  de empregada que recebia seguro-desemprego indevidamente. De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, a conduta da trabalhadora de ingressar “em outra empresa sem a imediata assinatura de sua CTPS, revela conduta ilícita do empregado e fraude contra o sistema de seguridade social”. No entanto, o julgamento de tais irregularidades administrativas e delitos não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal. Em razão disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues determinou o envio de ofícios denunciadores das irregularidades constatadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. Vínculo No caso do processo, a trabalhadora requereu o reconhecimento do vínculo de emprego como “coor...