A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça. De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula. Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025. A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa. No entanto, de acordo com o juiz Alexandre É...
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