Benefícios de até um salário-mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadram nos requisitos do BPC são beneficiados


 A Portaria Nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.

Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria.

Fonte: INSS.

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