A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregado da Intecnial S.A. devido aos constantes atrasos salariais da empresa. Na rescisão indireta, o trabalhador, devido a uma falta grave da empresa, deixa a empresa com todos os direitos que teria se fosse demitido pela empregadora, no caso, aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, multa do FGTS e seguro desemprego. No processo, o ex-empregado alegou que foi contratado pela empresa em agosto de 2021, com rescisão do contrato de trabalho em abril de 2023. O reclamante afirmou na petição inicial que os atrasos salariais eram "uma constante", acarretando sérios prejuízos a ele, além da vergonha de não conseguir cumprir com “as suas obrigações e as cobranças realizadas por terceiros”. Por causa dessa situação, o ex-empregado afirmou que “perdeu completamente o estímulo ao trabalho”, não possuindo “mais condições, por culpa da reclamada (em...
A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça. De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula. Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025. A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa. No entanto, de acordo com o juiz Alexandre É...
Uma família de Natal (RN) foi condenada por manter uma empregada doméstica, que prestou serviços durante 40 anos, em condições análogas ao trabalho escravo. A condenação foi em 1ª Instância, quando ainda cabe recurso. A trabalhadora começou a prestar serviços para a família desde 1982, como lavadeira. Depois, ainda como diarista, ela fazia faxina na casa e na academia da família, que funcionam em prédios vizinhos. A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupavam uma casa vizinha e foi morar em um quarto construído no terreno da família, cujo aluguel era descontado de seu salário. A doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e no período de férias anuais também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família. AVC Em seu depoimento, a empregada revelou que certa vez passou mal quando estava engomando roup...
Comentários
Postar um comentário