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Lei autoriza uso de recursos do fundo partidário para impulsionar conteúdo em redes sociais.

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Recém publicada, a Lei nº 14.291, de 3.1.2022  - Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.                            Na nova redação do artigo 44, através do inciso XI, foi incluída a possibilidade de uso de recursos do fundo partidário para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.                                      "Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:(...)XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, medi...