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Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral a trabalhadora que passou por situação de cárcere privado

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A Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a ex-empregada. No caso, ela foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar o chefe. A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023.  De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela  passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de  calúnias, injúrias e difamações. Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros.  O superior, em vez de investigar, revelou a denúnci...

Atendente que recebia muita reclamação consegue estabilidade por acidente de trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu como acidente de trabalho o “transtorno misto  ansioso e depressivo” (CID 10 por F.14) de ex-atendente da AeC Centro de Contatos S.A. que recebia um grande número de ligações com reclamações, prestando serviço num ambiente estressante. O reconhecimento de acidente de trabalho dá direito aos trabalhadores uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença e retorno à empresa.   Em sua defesa, a AeC Centro de Contatos S.A. alegou a ausência de nexo de causalidade entre a doença da trabalhadora e o serviço exercido na empresa. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-RN, destacou, que, de acordo com o laudo pericial, havia “fatores de risco organizacional baseados no estresse, com menção ademais à recorrente alegação de doença do trabalho, pelos empregados da reclamada” Assim, “o trabalho por suas características, foi tido como influenciado...

Empresa é condenada por descontar o não pagamento de clientes em salário de garçom

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a JPF Comércio e Serviços Ltda. a restituir os R$ 100,00 descontados por mês do salário de um garçom, referentes aos valores não recebidos de clientes que saiam sem pagar a conta. Em sua defesa, a empresa alegava que os descontos são legais pois são resultados “do descuido do autor (do processo) no cumprimento das suas obrigações, pois, se tivesse fiscalizado corretamente o atendimento ao cliente, não haveria hipótese em que a ré (empresa) suportaria um prejuízo financeiro pela ausência de pagamento". A empresa cita, como amparo legal para os descontos, o contrato de trabalho do garçom e o artigo 462 da CLT. O contrato autoriza a empresa a descontar do salário “dano causado pelo empregado”. Já o artigo 462 dispõe que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” No entanto, de acordo com o ...

Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

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A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça. De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022. No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula. Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025. A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa. No entanto, de acordo com o juiz Alexandre É...

Família é condenada por manter empregada doméstica em condição análoga à de escrava por 40 anos

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Uma família de Natal (RN) foi condenada por manter uma empregada doméstica, que prestou serviços durante 40 anos, em condições análogas ao trabalho escravo. A condenação foi em 1ª Instância, quando ainda cabe recurso. A trabalhadora começou a prestar serviços para a família desde 1982, como lavadeira. Depois, ainda como diarista, ela fazia faxina na casa e na academia da família, que funcionam em prédios vizinhos. A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupavam uma casa vizinha e foi morar em um quarto construído no terreno da família, cujo aluguel era descontado de seu salário. A doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e no período de férias anuais também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família. AVC Em seu depoimento, a empregada revelou que certa vez passou mal quando estava engomando roup...

Trabalhador consegue rescisão indireta por atrasos constantes de salário

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregado da Intecnial S.A. devido aos constantes atrasos salariais da empresa. Na rescisão indireta, o trabalhador, devido a uma falta grave da empresa, deixa a empresa com todos os direitos que teria se fosse demitido pela empregadora, no caso, aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, multa do FGTS e seguro desemprego. No processo, o ex-empregado alegou que foi contratado pela empresa em agosto de 2021, com rescisão do contrato de trabalho em abril de 2023. O reclamante afirmou na petição inicial que os atrasos salariais eram "uma constante", acarretando sérios prejuízos a ele, além da vergonha de não conseguir cumprir com “as suas obrigações e as cobranças realizadas por terceiros”. Por causa dessa situação, o  ex-empregado  afirmou que “perdeu completamente o estímulo ao trabalho”, não possuindo “mais condições, por culpa da reclamada (em...

Decisão: Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho no mesmo período.

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego, com direito à assinatura da CTPS e aos direitos  trabalhistas não pagos,  de empregada que recebia seguro-desemprego indevidamente. De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, a conduta da trabalhadora de ingressar “em outra empresa sem a imediata assinatura de sua CTPS, revela conduta ilícita do empregado e fraude contra o sistema de seguridade social”. No entanto, o julgamento de tais irregularidades administrativas e delitos não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal. Em razão disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues determinou o envio de ofícios denunciadores das irregularidades constatadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. Vínculo No caso do processo, a trabalhadora requereu o reconhecimento do vínculo de emprego como “coor...

Dano moral: Santander é condenado por colocar gerente em situações humilhantes e vexatórias

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por expor gerente a situações “humilhantes, vexatórias e com rigor excessivo”. No processo o gerente alegou que “devido às metas exorbitantes que eram exigidas aos funcionários, teve (...) tratamento constrangedor por parte de seus superiores hierárquicos, que exigiam tal cumprimento de metas de forma exacerbada, humilhante (...)”. De acordo, ainda, com o ex-empregado, a atitude do seus superiores chegava ao ponto de ofender sua dignidade, com ofensas e xingamentos, dirigidos a ele e também aos outros funcionários que não atingissem as metas exigidas. As humilhações e constrangimento eram acompanhadas de comparação “com os demais colegas de trabalho e ameaçado de demissão”. Por fim, os resultados atingidos ainda eram expostos em rede, por um ranking, o qual todos tinham acesso. A empresa, por sua vez,  alegou ...

Empresa é condenada a pagar 50 mil reais por obrigar gerente a andar sobre brasas por não ter atingido a meta.

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TRT-RN condena Narciso Enxovais por obrigar gerente que não atingiu meta a andar sobre brasa quente A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.  Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte   Em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e ama...

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho

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  As principais diferenças entre o  benefício por incapacidade temporária  ( auxílio-doença )  comum e o   auxílio por incapacidade temporária   estão resumidas na tabela a seguir:   Fonte: INSS

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O Benefício de Prestação Continuada da  Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas)  é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprov...

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60  (sessenta)  anos, se homem, ou 55  (cinquenta e cinco)  anos, se mulher e da carência de 180  meses de  contribuições.   É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a  Lei Complementar nº 142, de 2013 .       O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplina...

Benefícios de até um salário-mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadram nos requisitos do BPC são beneficiados

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 A  Portaria Nº 1.282 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC. Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria. Fonte: INSS.

Quais são os benefícios do INSS para quem tem câncer? Fique por dentro dos benefícios pagos aos pacientes oncológicos.

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  O domingo passado (4 de fevereiro) foi dedicado ao Dia Mundial do Câncer. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023 quase 42 mil pessoas receberam benefício do INSS por afastamento do trabalho devido o Leiomioma do Útero (CID-D25). O segundo tumor que mais gerou afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), com 18.627 concessões.  É fundamental que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS. Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.   O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo q...

Você sabia que homem também pode ter direito ao salário-maternidade?

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  Em casos específicos, os pais - em caso de adoção ou de morte da mãe no parto - receberão o valor do benefício. Existem situações que trazem uma preocupação extra para o trabalhador brasileiro. Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, existe o salário-maternidade, um dos benefícios que é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pouca gente sabe é que homens também podem ter esse direito.  Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção. Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, e...